quinta-feira, 9 de maio de 2013

DESPACHO Nº PP 00020/2013-001



Picuí - PB, 08 de Maio de 2013.
DESPACHO Nº PP 00020/2013-001

O Prefeito Constitucional de Picuí, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, exarado nos Autos do Pregão Presencial nº 00020/2013, pelo Advogado do Município, Dr. Wanderley José Dantas;

Resolve:

1-        Declarar à perda dos direitos a contratação decorrente do Pregão Presencial nº 00020/2013, Pelo licitante ADRIEL OLIVEIRA DANTAS, em razão do não atendimento ao chamamento da administração municipal para assinatura do contrato, desatendendo ao item 15.1 do Edital da presente licitação.
2-        Notificar o Licitante JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS para no prazo de 05(cinco) dias consecutivos, comparecer na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Antônio Firmino, nº 348 – Centro Administrativo Municipal – Picuí – PB para caso aceite, assinar contrato decorrente da licitação em epígrafe, nas mesmas condições e termos do primeiro classificado, inclusive, quanto ao preço ganhador do certame.
3-        Determinar que o Pregoeiro verifique a situação de regularidade do licitante, caso esse aceite os termos do contrato, devendo ser verificada sua habilitação nos termos previstos no Edital do Certame.

Publique-se e cumpra-se.

  
ACÁCIO ARAÚJO DANTAS
Prefeito Constitucional

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