Picuí - PB, 08 de Maio de 2013.
DESPACHO
Nº PP 00020/2013-001
O
Prefeito Constitucional de Picuí, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, exarado nos Autos do Pregão Presencial nº 00020/2013, pelo Advogado do Município, Dr. Wanderley José
Dantas;
Resolve:
1-
Declarar à perda dos direitos a contratação
decorrente do Pregão Presencial nº
00020/2013, Pelo licitante ADRIEL OLIVEIRA DANTAS, em razão do não atendimento
ao chamamento da administração municipal para assinatura do contrato,
desatendendo ao item 15.1 do Edital da presente licitação.
2-
Notificar o Licitante
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS para no prazo de 05(cinco) dias consecutivos,
comparecer na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua
Antônio Firmino, nº 348 – Centro Administrativo Municipal – Picuí – PB para
caso aceite, assinar contrato decorrente da licitação em epígrafe, nas mesmas
condições e termos do primeiro classificado, inclusive, quanto ao preço
ganhador do certame.
3-
Determinar que o
Pregoeiro verifique a situação de regularidade do licitante, caso esse aceite
os termos do contrato, devendo ser verificada sua habilitação nos termos
previstos no Edital do Certame.
Publique-se
e cumpra-se.
ACÁCIO ARAÚJO DANTAS
Prefeito Constitucional
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